Multa por infração condominial: Deve ser cobrada em separado ou junto à taxa de condomínio?
- Leonardo Tiveron
- 16 de jan.
- 3 min de leitura
Uma dúvida comum entre síndicos e administradoras condominiais é sobre a forma correta de cobrança das multas por infração às normas do condomínio.
Afinal, a multa pode ser incluída no mesmo boleto da taxa condominial, ou precisa ser cobrada em documento separado?
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), ao analisar essa questão no Acórdão nº 1854628, trouxe um entendimento relevante para a gestão condominial — e que merece atenção especial dos administradores.
O que você verá neste artigo:
O que diz o TJDFT sobre a cobrança conjunta de multa e taxa condominial;
Quando a multa pode ser incluída no mesmo boleto da taxa mensal;
O que acontece se o condômino quiser pagar apenas a taxa e contestar a multa;
Como evitar litígios e inadimplências artificiais;
Cuidados práticos na gestão das cobranças conforme a convenção;
Recomendações para uma cobrança segura e transparente.
Entendimento do TJDFT: multa pode ser incluída no boleto, mas com limites
No caso analisado pelo TJDFT, a convenção condominial determinava que as multas por infração deveriam ser cobradas junto com a taxa mensal.
A corte reconheceu a validade da cobrança conjunta — desde que prevista na convenção — e decidiu que, nesse cenário, não há irregularidade em incluir os valores no mesmo boleto.
No entanto, o tribunal também fez uma distinção importante: a multa e a taxa condominial são débitos distintos.
Portanto, o condômino tem o direito de pagar a taxa e o fundo de reserva, deixando a multa em aberto — assumindo, nesse caso, as penalidades de mora relativas apenas à multa.
Cobrança indevida: o que o condomínio não pode fazer:
O TJDFT considerou indevida a prática de recusar o pagamento da taxa condominial quando a multa não é paga junto. Segundo o entendimento, isso cria uma situação de inadimplência artificial, pois o valor que o condômino não contesta — a taxa ordinária — não pode ser recusado pelo condomínio.
Essa decisão reforça que o condomínio não pode impedir o pagamento parcial de débitos, especialmente quando se trata de obrigações incontroversas.
Recomendações práticas para síndicos e administradoras
Com base no entendimento judicial, alguns cuidados podem ajudar a evitar litígios e garantir uma gestão mais segura:
Verifique a convenção do condomínio: se houver previsão expressa para cobrança conjunta, a multa pode ser inserida no mesmo boleto;
Respeite o direito à contestação: caso o condômino discorde da multa, ele deve poder pagar os demais valores e ser informado de que incidirão encargos apenas sobre a multa em aberto;
Não negative o condômino por inadimplência total se ele quitou a taxa e deixou apenas a multa pendente;
Se a convenção permitir contestação, prefira realizar a cobrança apenas após a deliberação final da assembleia, o que evita discussões sobre validade da sanção.
A decisão do TJDFT traz mais clareza e segurança à gestão condominial, mas também revela o quanto detalhes aparentemente simples podem gerar impactos relevantes.
Seguir as normas da convenção, respeitar os direitos do condômino e estruturar a cobrança com transparência são atitudes que evitam ações judiciais e fortalecem a gestão administrativa do condomínio.
As informações contidas neste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise técnica específica de cada caso.
A aplicação prática das orientações aqui apresentadas depende das circunstâncias concretas envolvidas em cada relação contratual. Para segurança jurídica, recomenda-se a avaliação individualizada por profissional habilitado.
O condomínio pode incluir multa e taxa condominial no mesmo boleto?
Sim, desde que a convenção do condomínio preveja essa forma de cobrança.
O condômino pode pagar só a taxa condominial e não a multa?
O condomínio pode negativar o condômino se ele não pagar a multa?
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