Como identificar corretamente as partes nos contratos de condomínios: contratando empresas
- Amanda Huppes
- há 5 dias
- 3 min de leitura
A contratação de serviços por condomínios exige cuidados que vão além do conteúdo das cláusulas.
Um ponto que, à primeira vista, parece meramente formal, pode comprometer a validade jurídica do contrato e, mais adiante, o sucesso de uma eventual ação judicial: a correta identificação das partes.
Nos contratos assinados entre condomínios (como contratantes) e empresas (como prestadoras de serviço), é essencial que os dados das partes estejam apresentados de forma precisa, conforme exige o art. 319 do Código de Processo Civil (CPC).
O que você verá nesse artigo?
Por que a identificação correta das partes pode impactar diretamente o sucesso de um processo judicial;
Quais são os dados mínimos obrigatórios que devem constar na identificação de pessoas jurídicas;
A importância prática do endereço eletrônico ativo, em tempos de citação eletrônica;
Um checklist de documentos que deve ser solicitado antes da assinatura do contrato;
Um modelo pronto de cláusula de identificação das partes para copiar e usar.
Por que isso importa na prática?
Um contrato mal estruturado ou com dados incompletos pode:
Impedir a citação válida da parte no processo;
Atrasar o andamento judicial;
Dificultar a responsabilização efetiva da empresa contratada;
E, em alguns casos, prejudicar o reconhecimento da validade do contrato em juízo.
Com a vigência do domicílio judicial eletrônico para empresas, incluir um endereço eletrônico ativo na qualificação das partes deixou de ser uma recomendação e passou a ser uma exigência prática.
Isso permite que as empresas sejam citadas eletronicamente, otimizando o tempo do processo e — quando há tentativa de ocultação ou retardamento — possibilitando a aplicação de penalidades legais.
Mini guia: o que não pode faltar na qualificação das partes?
Ao redigir ou revisar um contrato de prestação de serviços com uma empresa, especialmente no contexto condominial, certifique-se de incluir as seguintes informações de forma clara:
Para ambas as partes (contratante e contratada):
Razão social da empresa ou do condomínio;
Nome fantasia, se houver;
Número de inscrição no CNPJ;
Endereço completo para correspondência;
Endereço eletrônico ativo (e-mail), especialmente para fins de comunicação judicial.
Documentos que devem ser exigidos da pessoa jurídica contratada:
Cópia do contrato social ou estatuto da empresa, última alteração;
Cópia da ata de eleição do dirigente (no caso de associações, cooperativas, etc);
Procuração, quando o contrato for assinado por procurador.
Exemplo de cláusula de qualificação - copie e cole:
CONTRATANTE (Pessoa Jurídica – Condomínio)RAZÃO SOCIAL, (nome fantasia), condomínio inscrito no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com endereço para recebimento de correspondência sito à xxxxxxxxxx, CEP: xxx-xxx, endereço eletrônico ativo: xxxxx@xxxxx.com, neste ato representado por seu(sua) síndico(a) NOME COMPLETO, inscrito(a) no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx.
CONTRATADA (Pessoa Jurídica – Prestadora de Serviço)RAZÃO SOCIAL, (nome fantasia), empresa inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com endereço para recebimento de correspondência sito à xxxxxxxxxx, CEP: xxx-xxx, endereço eletrônico ativo: xxxxx@xxxxx.com, neste ato representada por seu(sua) sócio(a)-administrador(a) NOME COMPLETO, inscrito(a) no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-xx.
Um contrato bem elaborado começa nas escolhas mais básicas — e a forma como as partes são identificadas costuma ser o primeiro reflexo da qualidade jurídica do documento.
A atenção a esses detalhes evita retrabalho, reduz riscos futuros e permite que os contratos cumpram o que deles se espera: serem válidos, eficazes e, se necessário, plenamente exigíveis em juízo.
As informações contidas neste artigo têm caráter informativo e não substituem a análise técnica específica de cada caso.
A aplicação prática das orientações aqui apresentadas depende das circunstâncias concretas envolvidas em cada relação contratual. Para segurança jurídica, recomenda-se a avaliação individualizada por profissional habilitado.
FAQ - Perguntas frequentes
O que acontece se o contrato não mencionar o e-mail das partes?
Se o contrato omitir o endereço eletrônico ativo, a empresa poderá ter dificuldades em ser citada judicialmente por meio eletrônico, o que pode atrasar o processo e até comprometer a efetividade de medidas judiciais. A indicação do e-mail passou a ser ainda mais relevante com a implantação do domicílio judicial eletrônico.
É obrigatório anexar o contrato social da empresa contratada ao contrato?
É necessário CPF do representante legal no contrato?
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